Atualizado em 14 de outubro de 2026 • Leitura orientativa para advogados e gestores de escritórios

Quando converso sobre presença digital com empresas, uma pergunta costuma abrir o planejamento: o que você quer que as pessoas encontrem sobre o seu trabalho? Na advocacia, há uma segunda pergunta igualmente importante: como apresentar esse trabalho sem ultrapassar os limites éticos da profissão?

A resposta começa com um fato que muita gente ainda confunde: marketing jurídico não é proibido no Brasil. O Provimento 205/2021 da OAB, art. 1º, autoriza expressamente o marketing jurídico, desde que ele respeite o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e as limitações do próprio provimento.

Isso não significa que qualquer anúncio seja permitido. O mesmo documento exige publicidade discreta, informativa e sem indução à contratação de serviços ou ao litígio. Neste artigo, vou separar o que pode ser feito, o que exige cautela e o que deve ficar de fora de uma estratégia.

Nota de atualização normativa: Consultei em 14/10/2026 o texto do Provimento 205/2021 disponível no portal oficial. A OAB informou, em dezembro de 2025, que trabalhava em uma revisão. Não localizei, nesta checagem, publicação oficial suficiente para afirmar que um texto substitutivo já esteja em vigor. Antes de publicar anúncios de um escritório, confirme também atos atuais e orientações do Tribunal de Ética e Disciplina de sua seccional.

1. Publicidade informativa não é a mesma coisa que oferta agressiva

O Código de Ética e Disciplina da OAB, especialmente arts. 39 a 47, estabelece a diretriz central: a comunicação profissional deve informar com sobriedade. O Provimento 205/2021 detalha o uso de canais digitais, incluindo conteúdo, redes sociais e anúncios.

Imagine dois textos sobre uma mesma área de atuação:

Exemplo informativo (modelo editorial): “Direito de Família: entenda a diferença entre guarda e convivência e quais situações exigem análise individual.”

Exemplo de risco ético: “Está com problemas de guarda? Contrate nosso escritório agora e resolva seu caso rapidamente.”

No primeiro, o conteúdo oferece informação geral. No segundo, há indução direta à contratação e sugestão de resultado. Não é apenas uma diferença de estilo; muda a finalidade da publicidade. Os exemplos são inventados exclusivamente para fins didáticos e não representam peças aprovadas pela OAB.

Mapa orientativo das práticas de marketing jurídico
Figura 1 — Classificação editorial ilustrativa, com base nos arts. 3º a 5º e no Anexo Único do Provimento 205/2021 e na cartilha da OAB de 2024. Não é uma lista exaustiva nem substitui avaliação de cada peça.

2. Advogado pode ter site e blog?

Sim. Um site institucional pode reunir identificação profissional, áreas de atuação efetivas, endereço, contatos, artigos explicativos e biografias verdadeiras. O art. 44 do Código de Ética estabelece informações de identificação profissional, incluindo nome e inscrição na OAB, enquanto o provimento admite logomarca e identidade visual com os limites aplicáveis.

Para um escritório que atua em Bauru, por exemplo, eu organizaria um site com páginas de apresentação, equipe, atuação, publicações e contato — sem transformar cada página em uma campanha para estimular processos.

Checklist de conteúdo institucional:

  1. O nome profissional e a identificação da sociedade estão corretos?
  2. Os números de inscrição na OAB estão presentes onde exigidos?
  3. A descrição das áreas de atuação corresponde ao trabalho real?
  4. Os contatos levam aos canais oficiais?
  5. As informações são claras para alguém que não domina termos jurídicos?
  6. As páginas evitam preços promocionais, promessas de vitória e casos de clientes usados para autopromoção?

Um site profissional não precisa parecer complicado. Precisa ser útil, confiável e fiel à realidade do escritório.

3. Instagram, perguntas e vídeos: qual é o limite?

A presença em redes sociais é admitida. A cartilha oficial “Principais dúvidas sobre publicidade na Advocacia” (OAB, 2024) esclarece que caixinhas de perguntas, lives e conteúdo educativo podem ser utilizados, respeitados os limites éticos. A mesma cartilha diferencia a divulgação de informação da oferta de consultoria gratuita como instrumento de captação.

Isso permite um calendário útil sem depender de frases como “entre em contato agora para garantir seus direitos”. Exemplos de pautas informativas:

  • “Quais documentos costumam ser necessários para organizar um inventário?” — uma visão geral, sem aconselhamento individual.
  • “Como funciona, em linhas gerais, uma audiência de conciliação?” — conteúdo pedagógico.
  • “O que mudou em determinada lei?” — com a data da alteração, a fonte oficial e as ressalvas aplicáveis.

Atenção: o advogado deve revisar o conteúdo técnico. Publicar explicações produzidas automaticamente e sem conferência cria riscos de erro jurídico, além de prejudicar a confiança no escritório.

4. É permitido usar Google Ads e impulsionamento?

O Anexo Único do Provimento 205/2021 admite ferramentas de aquisição de palavras-chave como o Google Ads, quando vinculadas a busca iniciada pela pessoa e compatíveis com os ditames éticos. Já o impulsionamento em redes sociais é admitido para conteúdo informativo, sem oferta de serviços jurídicos. A cartilha da OAB reforça essa distinção.

Não basta aprovar o texto do anúncio: é preciso verificar palavras-chave, segmentação, destino do clique, formulário e intenção da peça. Uma publicidade sóbria pode se tornar problemática se a página de destino fizer promessas ou tentar induzir litígios.

Outro ponto relevante: a possibilidade de colocar um link de contato não autoriza qualquer chamada comercial. Segundo a cartilha, links informativos para canais oficiais podem ser utilizados, mas mensagens explícitas de contratação exigem cautela e podem ser incompatíveis com as regras.

5. E chatbot, WhatsApp e automações?

A norma admite chatbots auxiliares de comunicação e organização. No Anexo Único, a OAB ressalva que a ferramenta não deve retirar do advogado sua responsabilidade, sua decisão profissional ou a pessoalidade do serviço.

Um uso administrativo plausível seria apresentar horário, endereço, área de atuação declarada e encaminhar uma mensagem ao responsável. Já um robô que promete analisar automaticamente a situação jurídica de qualquer pessoa e recomendar uma ação como se fosse advogado entra em terreno problemático.

Também existe a questão dos dados pessoais. Escritórios podem receber informações sigilosas e, em algumas áreas, dados sensíveis. Antes de conectar formulários, CRM e ferramentas de automação, é necessário avaliar coleta mínima, acesso, segurança e finalidade, com base na LGPD e nas orientações da ANPD.

6. Um exercício: revise uma publicação em cinco perguntas

Pegue um post já publicado pelo escritório e responda:

  1. O texto explica um assunto ou tenta convencer alguém a contratar?
  2. Há promessa, garantia, comparação com colegas ou valorização excessiva de resultados?
  3. A imagem usa clientes, processos ou decisões patrocinadas para autopromoção?
  4. Os títulos profissionais, as áreas de atuação e os dados apresentados são verdadeiros e verificáveis?
  5. Os links e formulários levam a uma página coerente com o caráter informativo da comunicação?

Se alguma resposta gerar dúvida, a atitude responsável não é “arriscar para ver se converte”. É submeter a peça à revisão jurídica antes da publicação.

7. Minha visão: comece pela estrutura, não pela quantidade de posts

Eu não começaria uma estratégia digital jurídica perguntando quantos Reels cabem no mês. Começaria verificando site, informações profissionais, perguntas que o público realmente pesquisa, canais de contato e riscos da comunicação atual. A partir desse diagnóstico, fica mais fácil decidir onde faz sentido investir.

Marketing jurídico bem estruturado é uma combinação de informação útil, presença digital coerente e responsabilidade profissional. A publicidade existe para tornar o trabalho conhecido dentro das regras — não para transformar conflitos jurídicos em ofertas de ocasião.

Quer revisar sua presença digital? Você pode começar conferindo seu site e seus perfis profissionais. Se quiser uma análise técnica de estrutura, SEO, conteúdo e indicadores, conheça a proposta de assessoria digital para advocacia da Pedro Merli Assessoria Digital.

Perguntas rápidas

A OAB proíbe marketing digital? Não. Autoriza, com limites éticos.

Pode divulgar área de atuação? Sim, desde que seja verdadeira e observadas as regras sobre títulos e especialidades.

Pode anunciar resultados de processos do escritório? A autopromoção baseada em resultados de casos patrocinados enfrenta vedações expressas no provimento e na cartilha.

A agência pode aprovar sozinha a publicidade jurídica? Não é uma boa prática. O responsável pela advocacia deve revisar e aprovar o conteúdo jurídico e a aderência ética.

Fontes e metodologia

Este artigo é um guia de marketing e comunicação; não constitui parecer jurídico ou autorização prévia de publicidade. A revisão de conformidade deve ocorrer antes da publicação de peças de escritórios.